Normas

LÁUREA ACADÊMICA

A UNIRIO instituiu a Láurea Acadêmica (Resolucao 5.076 de 13 de novembro de 2018) como forma de reconhecer o desempenho acadêmico excepcional de alguns alunos.

São requisitos para a obtenção do mérito acadêmico:

  • Conclusão do curso de graduação dentro do prazo médio (4 anos para o BSI);
  • A não existência de sanção disciplinar;
  • A participação em atividades da UNIRIO como monitoria, pesquisa, extensão, cultura e inovação;
  • O cumprimento de pelo menos 75% dos créditos na UNIRIO;
  • CRA (Coeficiente de Rendimento Acumulado) igual a ou maior que 9,5.

INTEGRALIZAÇÃO

O aluno faz a integralização do curso quando completa a carga horária definida no Projeto Pedagógico (são 3.240 horas-aula no BSI). A UNIRIO adota 3 prazos para a integalização curricular (Resolução 4.978 de 26 de abril de 2018):

  • Médio – número de períodos previstos no Projeto Pedagóico (4 anos no BSI);
  • Mínimo – 1 (um) período a menos em relação ao número de períodos previsto no Projeto Pedagógico (3 anos e 6 meses no BSI);
  • Máximo – 50% a mais do número de períodos previsto no Projeto Pedagógico (6 anos no BSI).

A prorrogação do prazo de integralização só poderá ser feita uma única vez e o aluno deverá fundamentar comprovadamente o pedido. Esse pedido deverá ser realizado pelo discente no penúltimo período letivo (11 períodos), antes de completar o prazo máximo de integralização (artigos 3 e 4 da Resolução 4.978 de 26 de abril de 2018).

Outras normas relacionadas à integralização do curso:

JUBILAMENTO

Jubilamento é a situação em que ocorre o afastamento definitivo de aluno do estabelecimento universitário, resultando em cancelamento de sua matricula. Está sujeito ao jubilamento, o aluno que estiver em quaisquer das seguintes situações:

  • cursar, sem aproveitamento, a mesma disciplina, por 4 (quatro) vezes, e obtiver coeficiente de rendimento acumulado (CRA) igual a ou menor que 4,0 (quatro) (Resolução 3.117 de 10 de junho de 2009);
  • não realizar matrícula em um período letivo, salvo quando a matrícula estiver trancada (Resolução 4.834 de 22 de agosto de 2017);
  • ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular (Resolução 4.978 de 26 de abril de 2018);
  • não concluir o curso, em caso de já ter obtido a concessão de prorrogação do prazo máximo de integralização (Resolução 4.978 de 26 de abril de 2018).

PRIORIDADE DAS VAGAS EM DISCIPLINAS

A alocação das vagas em uma disciplina é feita pelo SIE seguindo a seguinte ordem (OS PROGRAD n° 004 de 1 de setembro de 2014):

  1. Inscrição dos ingressantes;
  2. Inscrição dos formandos;
  3. Inscrição dos estudantes acima do 8° período cursado, inclusive;
  4. Inscrição dos estudantes que se encontram mais próximos do período recomendado, em ordem decrescente de período;
  5. Inscrição dos estudantes com idade mais elevada;
  6. Inscrição dos estudantes de outros cursos da Universidade;
  7. Inscrição dos estudantes de outras instituições em disciplina isolada;
  8. Inscrição dos estudantes em Mobilidade Acadêmica Nacional;
  9. Inscrição dos estudantes em Mobilidade Acadêmica Internacional.

Outras normas podem ser encontradas no site da PROGRAD.

mapa CCET - Avenida Pasteur, 458 - Urca
Rio de Janeiro / RJ - CEP: 22290-255
Telefone: (21)3873-6400