LÁUREA ACADÊMICA
A UNIRIO instituiu a Láurea Acadêmica (Resolucao 5.076 de 13 de novembro de 2018) como forma de reconhecer o desempenho acadêmico excepcional de alguns alunos.
São requisitos para a obtenção do mérito acadêmico:
- Conclusão do curso de graduação dentro do prazo médio (4 anos para o BSI);
- A não existência de sanção disciplinar;
- A participação em atividades da UNIRIO como monitoria, pesquisa, extensão, cultura e inovação;
- O cumprimento de pelo menos 75% dos créditos na UNIRIO;
- CRA (Coeficiente de Rendimento Acumulado) igual a ou maior que 9,5.
INTEGRALIZAÇÃO
O aluno faz a integralização do curso quando completa a carga horária definida no Projeto Pedagógico (são 3.240 horas-aula no BSI). A UNIRIO adota 3 prazos para a integalização curricular (Resolução 4.978 de 26 de abril de 2018):
- Médio – número de períodos previstos no Projeto Pedagóico (4 anos no BSI);
- Mínimo – 1 (um) período a menos em relação ao número de períodos previsto no Projeto Pedagógico (3 anos e 6 meses no BSI);
- Máximo – 50% a mais do número de períodos previsto no Projeto Pedagógico (6 anos no BSI).
A prorrogação do prazo de integralização só poderá ser feita uma única vez e o aluno deverá fundamentar comprovadamente o pedido. Esse pedido deverá ser realizado pelo discente no penúltimo período letivo (11 períodos), antes de completar o prazo máximo de integralização (artigos 3 e 4 da Resolução 4.978 de 26 de abril de 2018).
Outras normas relacionadas à integralização do curso:
- Isenção de disciplinas do currículo (Resolução nº 3.871 de 1º/03/2012);
- Exames de Suficiência com o fim de Abreviação de Curso (Resolução nº 4.949 de 14/03/2018).
JUBILAMENTO
Jubilamento é a situação em que ocorre o afastamento definitivo de aluno do estabelecimento universitário, resultando em cancelamento de sua matricula. Está sujeito ao jubilamento, o aluno que estiver em quaisquer das seguintes situações:
- cursar, sem aproveitamento, a mesma disciplina, por 4 (quatro) vezes, e obtiver coeficiente de rendimento acumulado (CRA) igual a ou menor que 4,0 (quatro) (Resolução 3.117 de 10 de junho de 2009);
- não realizar matrícula em um período letivo, salvo quando a matrícula estiver trancada (Resolução 4.834 de 22 de agosto de 2017);
- ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular (Resolução 4.978 de 26 de abril de 2018);
- não concluir o curso, em caso de já ter obtido a concessão de prorrogação do prazo máximo de integralização (Resolução 4.978 de 26 de abril de 2018).
PRIORIDADE DAS VAGAS EM DISCIPLINAS
A alocação das vagas em uma disciplina é feita pelo SIE seguindo a seguinte ordem (OS PROGRAD n° 004 de 1 de setembro de 2014):
- Inscrição dos ingressantes;
- Inscrição dos formandos;
- Inscrição dos estudantes acima do 8° período cursado, inclusive;
- Inscrição dos estudantes que se encontram mais próximos do período recomendado, em ordem decrescente de período;
- Inscrição dos estudantes com idade mais elevada;
- Inscrição dos estudantes de outros cursos da Universidade;
- Inscrição dos estudantes de outras instituições em disciplina isolada;
- Inscrição dos estudantes em Mobilidade Acadêmica Nacional;
- Inscrição dos estudantes em Mobilidade Acadêmica Internacional.
Outras normas podem ser encontradas no site da PROGRAD.