São quatro disciplinas (ACE 1,2, 3 e 4) onde cada disciplina possui a descrição abaixo.
Obrigatória – 90 horas – 3 créditos
Pré-requisitos: Não há
Professores Responsáveis: Alexandre Andreatta (ACE 1 e 2) e Sidney Lucena (ACE 3 e 4)
Objetivos da Disciplina
As Atividades Complementares de Extensão (ACE) englobam as diversas atividades realizadas por todos os alunos do Bacharelado em Sistemas de Informação, com vistas a sua formação complementar. Visam cumprir a Meta 12, Estratégia 12.7, do Plano Nacional de Educação (Lei No 12.7) assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;
Ementa
Atividades de extensão universitária, compreendendo: ações comunitárias, estágios internos e externos, participação em projetos de extensão, e outras modalidades de formação complementar apresentadas na Resolução No 2628, de 08/09/2005 que dispõe sobre a regulamentação das Atividades Complementares nos currículos dos Cursos de Graduação da UNIRIO.
Conteúdo Programático
As ACE incluem estágios supervisionados, programas de trainees, monitorias, bolsas, cursos extracurriculares, atuação profissional em área afim ao curso, representação discente em Diretórios Acadêmicos, Colegiados de Escolas e Departamentos ou Conselhos do Centro e da Universidade, participação em projetos de pesquisa ou extensão ou na organização de eventos, bem como colaboração em Empresa Júnior, quer como consultores independentes quer como membros da direção. As atividades elegíveis para ACE estão previstas na Resolução UNIRIO No 2.628, de 8 de setembro de 2005. O Colegiado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, em reunião realizada em 19 de junho de 2015, deliberou que, no mínimo, duas disciplinas ACE devem ser cumpridas com atividade acadêmica de pesquisa ou extensão, estágio ou trabalho na área de Sistemas de Informação ou em áreas afins.
Metodologia
Aprendizagem baseada em desenvolvimento de atividades. Encontros presenciais servem para a apresentação da disciplina, como pontos de controle no cronograma de desenvolvimento das atividades e para a apresentação das atividades desenvolvidas pelos alunos. O controle é feito através da entrega de artefatos intermediários, a saber:
- Questionário individual sobre a atividade
- Documentação comprobatória da atividade
- Relatório de avaliação da chefia imediata
- Relatório final da atividade
O relatório final deve mostrar, numa visão global, todas as tarefas realizadas pelo aluno no desenvolvimento de suas atividades, as disciplinas do curso que estão sendo relevantes, as dificuldades encontradas e sugestões para melhoria do desempenho próprio e do curso.
Avaliação
Formativa: os alunos entregam artefatos intermediários segundo um cronograma, apresentam suas atividades nos encontros presenciais e, ao final da disciplina, entregam o relatório final.
A avaliação é feita através de conceito, mediante o cumprimento integral das entregas de artefatos: S (suficiente) ou I (insuficiente).
Links
- Atividades complementares na graduação: Resolução 2.628 da UNIRIO de 8 de setembro de 2005.
- Plano Nacional de Educação: Lei 13.005 de 25 de junho de 2014.
- Lei do Estágio: Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.